O município de Luiziana através de recurso do FNDE em parceria com a secretaria de educação, IDR_PR-Emater-Iapar, aplicam o total de R$104.991,50 do programa Nacional de Alimentação Escolar. Beneficiando 17 pequenos agricultores cujo projeto é elaborado por Laura H G da Silva, Engenheira Agrônoma do IDR- PR.
O objetivo do programa é o fornecer produtos da agricultura familiar para a merenda escolar. Devido a pandemia do covid 19 , e com as suspensão das aulas, e a permanência das famílias em casa, a prefeitura municipal está realizando a distribuição de cestas básicas ás famílias dos estudantes. De acordo com a Secretária de Ação Social, Leticia Slongo, já foram beneficiadas 150 famílias, as quais recebem cestas com produtos da agricultura famílias a cada 15 dias, sendo estas entregues em casa. Fazem parte produtos da cesta como verduras, legumes, Paes, biscoito doces, geléias, grãos e outros.
Os agricultores participantes do Programa PNAE- Programam Nacional de Merenda Escolar, e produtores atendidos pelo Instituto nas Unidades de Produção Familiar com capitação de cursos profissionalizantes. São abordados assuntos atualizados sobre o cultivo das principais hortaliças do Paraná e contempla também aspectos relacionados ao planejamento, comercialização e logística de mercado, mostrando opções de que os produtores rurais podem dispor para escoar a sua produção em mercados locais. Segundo a Eng. Agrônoma da unidade local do IDR r, Laura H G da Silva, a expectativa do curso é que seja uma ferramenta concebida como um guia e que possa contribuir efetivamente como instrumento de auxilio na qualificação dos produtores de hortaliças e com isso dar-lhes condições de melhorar a eficiência e a lucratividade de suas explorações e fornecendo de forma mais continua e de qualidade, produtos para a merenda escolar. Renda para o agricultor e fornecimento de alimentos durante a pandemia para famílias carentes.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é uma das iniciativas do Governo Federal mais bem vistas pelos agricultores e agricultoras familiares do país. A partir de 2009, com a Lei nº 11.947, 30% do valor foram direcionados à compra direta de produtos da agricultura família.


