O prefeito de Luiziana suspendeu a reposição inflacionaria, concedida aos servidores Municipais, em virtude de decisão do STF que entendeu ser ilegal a concessão da reposição inflacionaria, pois a concessão era contraria a lei 173/2020.
A reposição inflacionária é direito do servidor Municipal, e o no início do ano o prefeito a concedeu, pois estava amparado em decisão do Tribunal de Contas Estadual que permitia a concessão da reposição, todavia O STF cassou a decisão do TCE, e todos os Município do Estado que concederam a reposição teriam que suspenda-la.
A câmara de vereadores de Luiziana, já havia suspendido a reposição concedida aos seus servidores no mês passado por conta da decisão do Supremo, O prefeito Municipal, esclarece que se houver possibilidade, caso a lei 173/2020 que se finda em 31 Dezembro de 2021, não for prorrogada a reposição será concedida no início do ano de 2022.
Da Assessoria de Imprensa
Celio Silva
