Prefeitura de Luiziana notifica proprietários sobre limpeza de terrenos e anuncia penalidades

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
A Prefeitura Municipal de Luiziana, por meio do Decreto nº 2068/2025, publicado no dia 11 de junho de 2025, passou a notificar todos os proprietários, possuidores ou titulares de imóveis localizados no município para que realizem a limpeza de seus terrenos no prazo de até 30 dias, contados a partir da data da publicação.
A medida tem como objetivo combater a proliferação de animais peçonhentos, caramujos e criadouros do mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya (Aedes aegypti), além de promover melhores condições de higiene urbana.
Segundo o decreto, os imóveis devem ser mantidos livres de entulhos, lixos orgânicos, resíduos de construção civil, vegetação daninha e quaisquer materiais que favoreçam a proliferação de focos do mosquito e de outras pragas urbanas.
Caso a limpeza não seja feita dentro do prazo, a Prefeitura realizará o serviço, cobrando posteriormente os custos do trabalho dos responsáveis. Os valores são definidos conforme o tamanho do terreno, conforme descrito no Art. 4º do decreto:
Imóveis com até 300m²: 10,48 UFM
Imóveis com 301m² a 500m²: 13,10 UFM
Além disso, os responsáveis ainda poderão ser multados em 5 Unidades Fiscais do Município (UFM). Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.
A Secretaria de Meio Ambiente será o órgão responsável pela fiscalização, notificações e execução das limpezas, quando necessário.
A Prefeitura reforça a importância da colaboração da população na manutenção da cidade limpa e saudável, especialmente em períodos críticos de proliferação de mosquitos transmissores de doenças.
Assessoria de Comunicação
Carlinhos Costin.

Notícias

Pular para o conteúdo